//ESTATUTOS

Última actualização: 16/11/1996

 

ARTIGO 1º

A Associação denominada Escola de Música de Perre é uma Associação sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede provisória na Sede da Junta de Freguesia de Perre, concelho de Viana do Castelo, que se regerá pelos presentes Estatutos, e em casos omissos, pelo Regulamento Geral Interno, cuja alteração é da competência da Assembleia Geral.

 

ARTIGO 2º

A Associação, sem fins lucrativos, propõem-se promover a administração de aulas de música teóricas e práticas, actuações em público e convívios.

 

ARTIGO 3º

Os utentes da Escola de Música obrigam-se ao pagamento inicial de uma “jóia” de inscrição, cujo valor será aprovado pela Assembleia Geral.

 

ARTIGO 4º

Os órgãos da Escola de Música de Perre: A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Concelho Fiscal.

 

ARTIGO 5º

A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os Art. 170 a 179 do Código Civil.

A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, competindo‑lhes convocar, dirigir e redigir as actas dos trabalhos das Assembleias.

 

ARTIGO 6º

A Direcção é composta por onze elementos, distribuindo entre si os caros de Presidente, Vice-presidente, dois Secretários, um Tesoureiro e seis Vogais e compete-lhes a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir periodicamente.

 

ARTIGO 7º

O Concelho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais e compete‑lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar o parecer sobre os mesmos, reunindo uma vez em cada trimestre.