//ESTATUTOSÚltima actualização: 16/11/1996
ARTIGO 1ºA Associação denominada Escola de Música de Perre é uma Associação sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede provisória na Sede da Junta de Freguesia de Perre, concelho de Viana do Castelo, que se regerá pelos presentes Estatutos, e em casos omissos, pelo Regulamento Geral Interno, cuja alteração é da competência da Assembleia Geral.
ARTIGO 2ºA Associação, sem fins lucrativos, propõem-se promover a administração de aulas de música teóricas e práticas, actuações em público e convívios.
ARTIGO 3ºOs utentes da Escola de Música obrigam-se ao pagamento inicial de uma “jóia” de inscrição, cujo valor será aprovado pela Assembleia Geral.
ARTIGO 4ºOs órgãos da Escola de Música de Perre: A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Concelho Fiscal.
ARTIGO 5ºA competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os Art. 170 a 179 do Código Civil. A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, competindo‑lhes convocar, dirigir e redigir as actas dos trabalhos das Assembleias.
ARTIGO 6ºA Direcção é composta por onze elementos, distribuindo entre si os caros de Presidente, Vice-presidente, dois Secretários, um Tesoureiro e seis Vogais e compete-lhes a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir periodicamente.
ARTIGO 7ºO Concelho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais e compete‑lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar o parecer sobre os mesmos, reunindo uma vez em cada trimestre. |